Como funciona a retenção de INSS na nota fiscal?

Pergunta de Ema Iris Jesus em 31-05-2022
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A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quanto devo reter de INSS na nota fiscal?

Regra Geral. A Regra Geral da alíquota de retenção aplicável de INSS é a de 11% do valor bruto da nota fiscal.


Quem recolhe o INSS retido na nota fiscal?

A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.

Quais serviços devem reter INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118: Limpeza, conservação e zeladoria. Vigilância e segurança. Construção civil. Serviços rurais. Digitação e preparação de dados para processamento. Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos. Cobrança.

Como pagar INSS retido em nota fiscal?

Será necessário cadastrar parâmetros de GPS/SEFIP para cada um de seus fornecedores e posteriormente deverá realizar o lançamento do valor da nota fiscal (NF), para em seguida gerar a GPS de retenção dos serviços, além de fazer o cadastro de relatórios específicos para cada finalidade.

RETENÇÃO DO INSS NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS


29 curiosidades que você vai gostar

Qual o código de recolhimento do INSS retido na fonte?

Quem sofre a retenção, informa a GFIP com código de recolhimento 150 ou 155, tem um campo para ser informado devidamente a retenção, desde que você informe também o tomador de serviços.

Como emitir Darf de retenção de INSS?

Como emitir o DARF Previdenciário? Após a entrega dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, deverá ser transmitida a DCTF Web que possibilitará a emissão do novo DARF através do portal eCAC.

Quais são os serviços da construção civil sujeitos a retenção previdenciária?

Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de obra de construção civil e de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material.

Quais serviços estão sujeitos a retenção de PIS Cofins e CSLL?

Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLLServiços de limpeza;Conservação;Manutenção;Segurança;Vigilância;Transporte de valores e locação de mão-de-obra;Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;



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