A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial. Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros.
Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa.
Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Quem pode renunciar a herança? Para renunciar, precisa ser uma pessoa capaz para todos os atos da vida civil. No direito, a pessoa atinge sua capacidade plena de direitos civis, em regra, aos 18 anos.
É Também um ato irrevogável (art. 1812 CC), embora possa ser anulado por erro, dolo ou coação. Para tanto, deverá ser proposta ação anulatória, no prazo decadencial de quatro anos (art.
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A renúncia produz efeitos imediatos, acarretando a ficção do herdeiro jamais ter participado da sucessão. Ademais, a renúncia é ato solene, irrevogável, expresso, insubordinado à condição ou termo, unilateral e indivisível.
Dos efeitos da renúncia
A exclusão do herdeiro renunciante: Com a renúncia o renunciante será tratado como se nunca tivesse existido, assim ele irá sair da sucessão e se eventualmente for encontrado mais bens para a partilhar ele não irá participar.
1.6 - PRAZO PARA ACEITAÇÃO OU NÃO DA HERANÇA – Dispõe o art. 1.807, do Código Civil, o prazo de até 30 dias para que o herdeiro se manifeste se aceita ou não a herança que lhe é de direito. Caso não se manifeste, considerar-se-á como aceita.
O herdeiro pode recusar a herança? Sim. Herança é um direito, não uma obrigação. O mesmo artigo que trata da aceitação da herança faz menção à possibilidade de renúncia, no parágrafo primeiro: “A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança”.
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