Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte. Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego.
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
Os seguintes trabalhadores podem ter seus contratos de trabalho suspensos ou terem seus salários reduzidos, desde que tenham a CLT assinada: Trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo empregados com contrato de trabalho a tempo parcial (os trabalhadores intermitentes estão excluídos destas medidas);
Suspensão do contrato A empresa pode recorrer à suspensão, mas, terá que arcar com parte do salário do trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe 30% do salário pela empresa e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.
Veja abaixo: Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Por lei, existem três opções de cortes de jornada: 25%, 50% ou 70%. Para compensar parte da perda de renda, o Estado se compromete a entrar com mais uma fatia, engordando esse salário. Esse benefício emergencial é calculado a partir do seguro-desemprego – e é proporcional ao corte. Tudo igual ao ano passado.
O BEm permitiu que houvesse suspensão de contratos ou a redução de jornada de trabalho e salário de 25%, 50% ou 70%. ... Ele foi criado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia da covid-19 e encerrado em dezembro de 2020.
De acordo com a MP 1045, as empresas poderão reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%.
No cálculo de redução de jornada de 70%, o trabalhador deve primeiro verificar quantas horas terá que trabalhar. Para isso basta verificar a jornada de horas semanais ou mensais e dividir por 0,3 (30%). Isso porque, como houve uma redução de 70%, o cidadão vai trabalhar apenas 30% de sua jornada normal.
O artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988, já previa que é direito do trabalhador a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, se a redução for precedida de negociação com o sindicato da categoria dos trabalhadores, observando-se as normas legais, ela é válida.
Como sua parcela seria de R$ 1.479,89, pegamos 25% desse valor, ou seja, R$ 369,98 e adicionamos ao valor do seu salário com a redução: R$ 1.500,,98 = R$ 1.869,98. Esse seria o valor do seu salário após a redução.
Mas caso você receba entre R$ 3.135,01 (três salários-mínimos) e R$ 12.202,12, a redução acima de 25% deve ser feita através do sindicato de sua categoria. Para você entender melhor, elaborei essa tabela com o resumo da redução salarial:
Caso você receba até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) por mês ou seja hiperssuficiente (possui diploma de nível superior ou recebe mais de R$ 12.202,12 por mês), a redução de 50% ou de 70% também pode ser feita por Acordo Individual com o empregador.
De acordo com a Medida Provisória 936, de reduzir seu salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho.
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