O prêmio é uma modalidade de remuneração concedida ao empregado por desempenho superior ao esperado e que poderá ser concedido em dinheiro ou bens e serviços. ... Como se nota na Solução de Consulta, a Receita Federal já determina que os prêmios não mais compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O valor pago a título de prêmio é livre de encargos trabalhistas e previdenciários, incidindo somente IRRF. O bônus é pago aos colaboradores que atingiram metas estabelecidas pela empresa em um período estabelecido pela empresa. Pode ser pago de forma habitual, pois possui natureza salarial.
Trata-se de ação trabalhista na qual consta que o trabalhador recebeu uma parcela chamada de "Premiação Produtividade" em todos os meses de trabalho, em valores variáveis e geralmente superiores a seu salário-base. De acordo com a empresa, tais valores eram referentes a parcelas pagas pelo atingimento de metas.
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 20% (vinte por cento), exclusivamente na fonte.
Conforme a nova redação do parágrafo quarto do artigo 457 da CLT, o critério que definirá a natureza salarial ou não do prêmio é o desempenho superior ao ordinariamente esperado do empregado. ...
Além da gratificação financeira por algum serviço prestado, o contratante também pode beneficiar seus empregados por outros meios. A gratificação salarial pode acontecer a partir de datas especiais, como Natal ou Dia das Mães, tempo de trabalho, desempenho de função de confiança, assiduidade, meta alcançada etc.
Dessa forma, podemos concluir que a empresa pode pagar premiação aos seus empregados, sem integração destes valores ao salário, desde que a premiação esteja diretamente relacionada a um desempenho superior ao esperado.
Um receio muito comum na hora de optar pela campanha de premiação é com relação a um possível sentimento de injustiça. Afinal, se o programa de premiação não for muito bem avaliado e acompanhado, pode acabar causando “favoritismo” de alguns e, logo, a desmotivação de muitos.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017, passou a ser permitido o pagamento de premiações sem integração ao salário, no entanto, ainda existem muitas dúvidas e confusões sobre o tema. A Lei 13.4 alterou o artigo 457 da CLT, nos seguintes termos:
Se considerarmos o exato texto da lei temos que premiação é: “consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades” parágrafo 4º do artigo 457.
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