A permuta de imóveis consiste em uma negociação entre duas partes com a finalidade de trocar bens de valores equivalentes. Em alguns casos, a permuta pode envolver o pagamento de uma compensação, que é um valor que cobre a diferença existente entre os imóveis a serem trocados.
Uma possibilidade é utilizar a permuta de imóveis, que é a forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes. ... Diferente da compra e venda, a permuta de imóveis não exige que o pagamento seja feito em dinheiro, mas, sim, através de bens equivalentes.
A Permuta no Regime do Lucro Real Havendo torna a permutante que se beneficiar por torna deverá computá-la como receita, no ano-base ou período-base da operação, podendo deduzir dessa receita a parcela do custo da unidade dada em permuta que corresponder à torna recebida ou a receber.
Esse acordo deve ser celebrado por meio da escritura pública, ou seja, também é necessário efetuar o devido registro na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis. No ato da celebração, será cobrada das partes uma quantia equivalente a cerca de 4 a 6% sobre o valor total da propriedade.
A permuta de imóveis nada mais é do que uma negociação imobiliária feita por duas partes com o propósito de trocar bens. A grande vantagem dessa transação é a agilidade do negócio, pois permite que qualquer pessoa possa mudar de propriedade sem precisar passar por um processo de compra exaustivo e burocrático.
“Deve-se atentar que, no caso de permuta de bens imóveis, o contrato deverá ser feito por escritura pública, deverá constar de forma clara a data da entrega dos bens e a responsabilidade pelos tributos. Enfim, deve-se tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis”, afirma a advogada.
Com essa informação em mãos, você terá noção de até quanto poderá investir, caso precisa complementar, ou até mesmo o patamar do imóvel que conseguirá na permuta. Com certeza esta é uma modalidade que vale mais pesquisa dos proprietários de imóveis e uma boa conversa com seu corretor de confiança para tirar eventuais dúvidas.
Portanto, nestes casos, normalmente não faz permuta”, diz o advogado. Segundo Victor Hugo Souza, a permuta é como se fossem duas vendas simultâneas. “O modelo de contratação é feito via escritura pública, que é levada para o cartório de registros de imóveis para que seja registrado na matrícula para passar o imóvel para o nome do novo proprietário.
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