A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. ... Os bens que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou na parte de um só herdeiro, serão judicialmente vendidos sendo partilhado o valor apurado.
Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.
Pai e mãe. Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
Além disso, a partilha pode ser feita de 3 maneiras: amigável/consensual, judicial ou em vida, por doação. A partilha amigável/consensual ocorre quando os herdeiros capazes realizam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório em comum acordo.
Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada? Muitos casais preferem não registrar formalmente a união. Assim, estabelecem uma relação de convivência com caráter familiar, conhecida como união estável. O rompimento dessa relação pode ocasionar questões complicadas, por exemplo, a maneira como acontecerá a partilha de bens.
Apesar de não existir um prazo para a realização da partilha de bens por morte, é aconselhável que esta seja feita o mais rapidamente possível para evitar complicações futuras. Nos casos em que não há um testamento, a herança deixada pelo falecido é automaticamente partilhada pelos herdeiros legítimos.
Quando os herdeiros chegam a acordo, a partilha é feita de forma informal, a menos que o património inclua bens imóveis (casas e terrenos, por exemplo), uma vez que nesse caso a partilha terá de ser feita por escritura lavrada em cartório notarial.
Partilha de bens por divórcio. Tal como uma partilha de bens feita entre herdeiros devido à morte de alguém, a partilha de bens entre um casal após o divórcio pode ser feita por acordo ou, em caso de litígio, no tribunal. A situação patrimonial de cada um dos cônjuges irá depender do regime de bens escolhido no casamento, podendo ...
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