Atualizado em 20. O Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabelece que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez.
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Depois do pedido feito na Justiça, o juiz irá dar prosseguimento no processo, através da citação do pai da criança, que nada mais é que entrar em contato com aquele que pagará a pensão. Isso é feito através de uma carta que deve ser entregue ao genitor, informando que existe a ação de pedindo a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, mas temos também a Lei nº. 5.478/68 que trata da ação judicial de alimentos, isto é, a lei estabelece procedimentos específicos para o processo judicial em que se reivindica a fixação da pensão alimentícia.
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
As novas regras da pensão alimentícia em relação aos pagamentos atrasados estão valendo desde maio deste ano e estão bem mais rigorosas. A lei que regulamenta o pagamento de pensão alimentícia, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, sofreu mudanças expressivas, as quais estão em vigor desde 18 de maio deste ano.
Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão.
Aqui, respondemos tudo o que você sempre quis saber sobre pensão alimentícia! A pensão alimentícia deve cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, por exemplo. Por isso, normalmente, o pai paga esse valor ao filho. No entanto, o ex-cônjuge também pode solicitá-la.
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
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