O benefício garante que, em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas sejam reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e, se esgotadas, outras duas vagas deverão ser oferecidas com 50% de desconto.
O Passe Livre isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior do pagamento da tarifa para o deslocamento intermunicipal entre a residência e a escola. Conforme prevê a legislação em vigor, o solicitante deve ter renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
Passagem para estudantes em rotas interestaduais
Passagens de ônibus para estudantes em rotas intermunicipais passagem de onibus para estudante A Agência Nacional de Transportes Terrestres é responsável pelas passagens intermunicipais e garante o desconto de 50% para os estudantes que comprovarem ser de baixa renda.
Além da meia-entrada para estudante, você também tem o direito de pagar meia passagem nos modais de transporte de sua cidade (ônibus, metrô e trem). ... Na maioria das cidades, é fundamental adquirir o bilhete do estudante e comprar certa quantidade de passagens por mês, no caso do transporte público.
Decreto | Vigência | Passe Estudante |
---|---|---|
23379 | 18 | R$ 2,00 |
22632 | 17 | R$ 1,60 |
22124 | 16 | R$ 1,50 |
21831 | 15 | R$ 1,50 |
Geralmente, o direito ao passe livre estudantil é destinado aos estudantes que: Estão matriculados em escolas públicas. Estão matriculados em escolas particulares (somente em alguns lugares) Possuem bolsa de estudos pelo ProUni.
o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
“A lei da meia-entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, para entradas em eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”.
O benefício da Meia Passagem Estudantil está disponível para os alunos matriculados em Instituições Públicas ou Privadas de ensino fundamental, médio, superior, cursos de mestrado e doutorado, cadastradas junto ao SalvadorCARD e, que estejam frequentando regularmente as aulas.
Como funciona a meia-entrada para estudantes? Para pagar meia, basta comprovar sua condição de estudante na hora da compra do ingresso e na portaria do evento ou espetáculo. E isso se aplica a cinema, teatro, jogo de futebol, partida de basquete, circo, show de reggae, rock, pagode…
Apesar de ser uma opção para a compra de passagem para estudantes, para o jovem usufruir desse benefício existem alguns requisitos: A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus.
Quem tem direito a pagar meia-entrada? Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente.
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