Na prática, o dia da alta da mãe ou do bebê prematuro – o que ocorrer por último, será como um reinício da contagem da licença-maternidade, como se o benefício começasse a contar do zero novamente.
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o início da contagem dos dias de licença-maternidade deve ser a data da alta hospitalar, e não mais a data do parto ou data anterior, para os casos de bebês prematuros que permanecem mais de duas semanas no hospital.
No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras. ... A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.
O período de licença maternidade é de, no mínimo, 120 dias, que significam 4 meses corridos. E o período máximo de afastamento e de 180 dias, os 6 meses a que têm direto as servidoras e funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã.
O programa funciona desta forma: a beneficiária pode escolher entre tirar seis meses ininterruptos. Sendo cinco meses de licença-maternidade e um mês de férias; ou quatro meses de licença-maternidade (obrigatório) + um mês de férias + dois meses trabalhando apenas quatro horas diárias.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Justiça decide que morte de bebê não dá direito a suspensão da licença-maternidade. A justiça decidiu que a morte de um bebê, após uma semana do nascimento, não dá direito ao órgão público a suspender a licença-maternidade concedida a mãe.
A questão sobre a prorrogação da licença nos casos de parto prematuro, aliás, encontra-se em debate no âmbito legislativo por meio da PEC n. 181/2015. Subsiste, por ora, omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, a qual não encontra critério discriminatório racional e constitucional.
Isto porque, o fato da criança ter nascido com vida não elide a pretensão da licença maternidade e a estabilidade, conforme disposto no artigo 392 da CLT e lei previdenciária. Ainda, dispõe o artigo 343, § 1º, da Instrução Normativa do INSS nº 77, de 15, que:
A licença maternidade da empregada gestante não está condicionada ao nascimento com vida do bebê. Da mesma forma ocorre quando o bebê nasce e falece antes do término do período de estabilidade.
Em termos legislativos, o direito à licença-maternidade evoluiu de um direito de proteção ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho, para um direito materno-infantil, de proteção às crianças (v.
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