Independente de o trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, a contribuição sindical é descontada na folha de pagamento do trabalhador, geralmente no mês de março, à razão de um dia de trabalho por ano, ou o equivalente a 3,33% do salário.
Essa contribuição é uma mensalidade paga ao sindicato para que o trabalhador participe dele. Ela não é obrigatória e é paga apenas se o empregado se associar ao sindicato. O valor desse tipo de contribuição é determinado de acordo com o que for estabelecido em um acordo coletivo.
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.
BOLETIM N° 01/2020 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REFORMA TRABALHISTA. Como amplamente divulgado, a lei da Reforma Trabalhista determinou o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical anual tanto para os empregadores quanto para os empregados, tornando-a facultativa por opção.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
No início de 2019, a Medida Provisória 873 (MP) foi aprovada, determinando que o pagamento da contribuição sindical deveria ser feito apenas via boleto bancário ou equivalente eletrônico. Sendo assim, após expressar seu desejo de pagar o tributo, o trabalhador receberia o boleto para realizar o pagamento.
Piso salarial, reajustes anuais, participação nos lucros, plano de saúde, vale-alimentação e vale-refeição são exemplos de benefícios que não estão previstos em lei, mas que passam a ser obrigatórios em um determinado setor uma vez que sejam conquistados pelo sindicato nos acordos coletivos.
Segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores pertencem a uma determinada categoria profissional e, portanto, são obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa essa categoria. No Brasil há quatro modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a sindical, a assistencial, a confederativa e a associativa.
Algumas atividades dos sindicatos são exclusivas para quem é associado, como lazer, colônia de férias, atendimento médico e plano de saúde. Neste caso, o trabalhador paga uma mensalidade, como em um clube, que é independente do imposto sindical.
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