De modo geral, a aposentadoria por idade é autorizada para os homens que tem ao menos 61 anos e para as mulheres acima dos 56. Porém, a cada seis meses há um acúmulo de pontos mediante as contribuições que antecipam ou atrasam a concessão do abono.
Depois que a PEC 06/2019 foi aprovada, os contribuintes devem respeitar as novas regras para aposentadoria por idade, que são:
O cálculo da Aposentadoria Por Idade está previsto no art. ... No geral, o valor da Aposentadoria Por Idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Quem está na casa dos 60 anos, caso ainda não esteja aposentado, tem boas chances de já ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da Previdência.
No ano de 2020: 60 anos e meio de idade + 15 de contribuição. No ano de 2021: 61 anos de idade + 15 de contribuição. No ano de 2022: 61 anos e meio de idade + 15 de contribuição. No ano de 2023: 62 anos de idade + 15 de contribuição.
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 19).
As novas regras para aposentadoria no Brasil já são uma realidade. Com a promulgação em lei da chamada Reforma da Previdência, os trabalhadores no país estão sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar o benefício pago pelo INSS. Se você ainda não sabe quando vai se aposentar, nem o que precisa para isso, fica o convite para seguir a leitura.
RedeTV! A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender. Para quem valem as regras de transição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido. Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade.
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