A aposentadoria para pessoas de baixa renda é uma opção à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Quem pode participar do programa: Pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda.
A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade. Por isso, os requisitos, antes da Reforma, para conseguir o benefício são: Ter pelo menos 15 anos de contribuição; Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade. Mas se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social.
É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.
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De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303 (1/4 do salário-mínimo). Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1 212,00 reais , por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.
Pelos padrões do governo, pessoas com “baixa renda” são homens e mulheres cuja renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS em um valor correspondente a 5% do salário-mínimo nacional. Com isso, essas pessoas terão direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social.
possui 65 anos de idade ou mais; a condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade; e. não possui outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.
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Aqui estão os requisitos:Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência.Inscrição no CadÚnico.Hipossuficiência.
Algumas enfermidades dão direito a pessoa de solicitá-lo.
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Quais as doenças que dão direito ao BPC?Tuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Documentos para solicitar o BPCInscrição no CadÚnico;Comprovantes de gastos do grupo familiar;Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;Comprovante de Renda de todos os membros familiar;Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
Por exemplo, se você recebia R$ 2.700,00 de salário (segunda faixa de salário), antes das novas normas em 2020, o valor da sua contribuição previdenciária seria 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00.
Donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, o que dá R$ 55 em 2021.
O valor do INSS autônomo 2022 é 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, o valor mínimo da contribuição do INSS para autônomo é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44. Já no caso da alíquota reduzida, que é 11% do salário mínimo, o valor é R$133,32.
Alíquota de 11% sobre o mínimo
Ou seja, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$121,00 em 2021. Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Você ou algum membro de sua família precisa estar:Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU.Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts.
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003. De posse do seu NIS – Número da Identificação Social, clique aqui e solicite o cadastro. Clique aqui e fale com a Clara, nossa atendente virtual pelo WhatsApp.
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31) a MP 1.091/2021 que divulgou o salário mínimo de 2022 que é de R$ 1.212,00. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. O novo valor já entrou em vigor no sábado (1º).
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