Conforme previsto legalmente a adesão ao Sistema de Registro de Preços – SRP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, obedecendo as condições da vigência da ata, da prévia consulta e anuência do órgão gerenciador quanto à adesão, dos ...
Seu uso é indicado para os casos em que o órgão possui uma previsão da quantidade de produtos ou serviços que irá necessitar ao longo do ano, mas por não saber a quantidade exata ou para evitar problemas com armazenamento ou prazo de validade dos produtos, é indicado utilizar o registro de preços.
A Ata de Registro de Preços é um documento vin- culativo e obrigacional, que gera expectativa de contratação, onde se registram os preços, for- necedores, condições de fornecimento e órgãos participantes, se for o caso, atendendo as dispo- sições do edital e das propostas vencedoras da licitação.
A Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde se precisar de determinado produto registrado, o Licitante Vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA.
Sendo assim, é possível que um contrato oriundo de uma Ata de Registro de Preços seja aditivado desde que haja previsão no instrumento convocatório, observando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
A Administração Pública pode prorrogar uma ata de registro de preços, desde que a sua vigência não ultrapasse o limite de um ano no total.
Registro de preços é o sistema pelo qual, por meio da concorrência ou do pregão, selecionam-se propostas e registram-se preços para a celebração de contratações futuras. ... Dito de outro modo, o instrumento contratual ou termo de contrato, formaliza os contratos celebrados com base na ata de registro de preços.
R: 18.1 - As disposições da Lei nº 8.666 aplicam-se subsidiariamente à Lei 10.520, naquilo que for com esta compatível, e as do §1º do art. 43 da Lei 8.666 ao estabelecerem que a ata será “assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão”, são plenamente compatíveis.
Na verdade, é o procedimento indicado para aquisições de produtos ou contratações de serviços, sempre que possível. O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado para realizar licitações nas modalidades concorrência e pregão (eletrônico e presencial) do tipo menor preço.
Na Ata, fixam-se obrigações – de manter o preço durante 12 meses e do compromisso de fornecer aquilo que fora ofertado na licitação. Ou seja, com a celebração da Ata, não existe, por ora, o dever de fornecer e, por conseguinte, não existirá, por parte da Contratante, o dever de pagar ou indenizar a contratada caso o fornecimento não seja requerido.
O procedimento está previsto no art. 15, II da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666 /1993), que dispõe que “as compras (públicas), sempre que possível, deverão ser processadas por sistema de registro de preços.”
É como base na ata que o órgão irá fazer as requisições de serviço ou de entrega dos produtos. Esta ata tem duração de 12 meses a partir da sua assinatura. E durante esse período, o órgão pode solicitar o produto várias vezes.
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