A Diretoria é o órgão que representa juridicamente a IGREJA e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, eleitos em eleição direta, pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, para um mandato de dois anos.
Há diversos e diferentes ministérios ou “chamados” no Corpo de Cristo, com títulos e funções, tais como: Bispos, Pastores, Presbíteros, Diáconos.
A – O Pastor Presidente (Bispo) é o líder da Igreja. B – Os Pastores auxiliares (Presbíteros), estão subordinados ao Pastor Presidente que exerce a administração geral da Igreja. C – O Ministério Diaconal está subordinado ao Pastor Presidente da Igreja e ao Ministério Pastoral auxiliar (Presbíteros).
A – O Pastor Presidente (Bispo) é o líder da Igreja. B – Os Pastores auxiliares (Presbíteros), estão subordinados ao Pastor Presidente que exerce a administração geral da Igreja. C – O Ministério Diaconal está subordinado ao Pastor Presidente da Igreja e ao Ministério Pastoral auxiliar (Presbíteros).
Art. 33. A Diretoria e composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l (primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI 2 (segundo) Tesoureiro.
A diretoria de uma Igreja deve ser composta pelo seguintes cargos: Podem existir também funções de suplentes, como Segundo-secretário e Segundo-tesoureiro, por exemplo. Mas, por conta da nossa experiência, aconselhamos que uma diretoria deve ser composta pelo menor número possível de membros.
Em muitos casos, por falta de conhecimento, recebemos igrejas com muitos membros na diretoria, que na realidade diária, não exercem nenhuma função e foram colocados nos cargos apenas para preencher uma exigência do cartório. Em casos como este, se faz necessário reduzir a quantidade de pessoas necessárias para compor a diretoria da igreja.
Para constituir a igreja, é necessário nomear, no mínimo, dois cargos de diretoria. Em seguida, uma lista de assembleia com o nome dos presentes na fundação e o estatuto social são anexados ao livro de atas (registro dos assuntos tratados nas reuniões da igreja), que também passa pelo cartório.
Diferentemente do que muitos pensam, ser responsável jurídico por uma Igreja Evangélica é algo muito sério. Por isso, deve se ter muito cuidado na elaboração do Estatuto Social e na eleição da diretoria da Igreja. Se você pretende abrir uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica.
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