Onde colocar a declaração de conteúdo? A declaração de conteúdo precisa estar afixada do lado de fora da embalagem, de forma visível. O indicado é colocar o documento em um saquinho plástico e, depois, prender ele ao seu pacote com fita adesiva. O material mais usado para essa função é o saco canguru.
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.
Como preencher a Declaração de Conteúdo?
A declaração de conteúdo é um documento que deve acompanhar todos os envios com caráter não comercial (para os quais a nota fiscal não é exigida) realizados por meio dos Correios. 📌 Importante: a legislação exige que todas as cargas transportada entre estados e municípios possua nota fiscal ou declaração de conteúdo.
Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo? Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Quando usar declaração de conteúdo? Para quem se pergunta quando usar declaração de conteúdo, saiba que ela deve ser utilizada na hora de fazer o envio de encomendas, pois tanto os Correios quanto as transportadoras exigem a declaração ou a nota fiscal do produto.
Você tem que ter mente uma regra: ou você emite a nota fiscal ou emite a declaração de conteúdo. ... Toda pessoa jurídica precisa emitir nota fiscal, mas existem algumas exceções para quem é MEI (Microempreendedor Individual). A categoria não precisa emitir a nota quando a venda é realizada para pessoa física.
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Quando usar declaração de conteúdo? Para quem se pergunta quando usar declaração de conteúdo, saiba que ela deve ser utilizada na hora de fazer o envio de encomendas, pois tanto os Correios quanto as transportadoras exigem a declaração ou a nota fiscal do produto.
Jadlog: a aceitação de declaração de conteúdo pode ser condicionada a clientes específicos e, portanto, não necessariamente estará disponível para o público em geral. Feita essa observação, a transportadora aceita a declaração para envios não comerciais e isentos de tributação (exceto se a origem do envio for o estado do Paraná).
A declaração de conteúdo não representa muita coisa na vida de quem já vende com CNPJ, uma vez que esse documento é desnecessário quando a nota fiscal (mais especificamente o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) vai junto com o envio.
Declaração de conteúdo dos Correios: Como funciona? 6 de dezembro de 2018 23 de agosto de 2019 Eduardo Paulino 1 Comentário Correios , Loja Virtual Desde o dia 2 de janeiro de 2018, para quem não possue CNPJ, se tornou obrigatório o envio da Declaração de Conteúdo, toda vez que for enviar uma encomenda nos Correios.
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento. O valor do produto precisa ficar visível? Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.
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