Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o texto institui o benefício no no valor de 50% do BPC, a partir de 1º de outubro de 2021.
Desta forma, será pago o valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) mensalmente ao beneficiário.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
De acordo com o instituto, na hipótese de interrupção programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do 13º salário ao beneficiário. Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação.
Agora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
Solicitar o BPC O pedido do Benefício de Prestação Continuada pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS. Outra opção, mais condizente com a atual situação, é fazer a solicitação de forma remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
Como mirar a arma no GTA Vice City?
Como Receber o prêmio da Mega Sena Caixa Econômica?
Para que serve comprimido Thiaben?
Como acabar com infiltração por capilaridade?
Como tomar naproxeno para dor na coluna?
O que fazer com madeira estufada?
Qual o melhor horário para tomar leite fermentado?
Como resgatar investimento da XP?
O que acontece se tomar 2 comprimidos de loratadina?
Como colocar código de cor no Illustrator?