A reforma trabalhista (lei 13.467/2017) referenda a decisão proferida pelo STF (reclamação 34.889) em sede de ação direta de constitucionalidade, que é obrigatório a observância da expressa autorização do trabalhador, a fim de possibilitar o desconto da contribuição e tão somente aos efetivos associados do sindicato.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
A contribuição assistencial refere-se ao desconto feito na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime CLT. Os valores arrecadados, a partir da contribuição assistencial, são destinados ao sindicato que representa a classe.
Com a reforma trabalhista muitas leis foram alteradas incluindo a que diz respeito à contribuição sindical. O maior impacto, sem dúvida, foi o fato de a taxa, antes obrigatória, passar a ser facultativa. O artigo 579 alterou o desconto automático à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.
Eu, ____________________________, portador (a) do RG nº _________, funcionária da empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, situada à rua ____________________, XXXX-SP, venho por meio desta, informar que (autorizo/não autorizo), o desconto da contribuição sindical anual, assistencial ...
O sindicato existe para proteger os direitos do trabalhador. ... Somente o fortalecimento dos sindicatos pode impedir que a classe trabalhadora seja ainda mais prejudicada. Direitos ameaçados. Com a Reforma, a negociação entre patrões e empregados passa a se sobrepor à lei em alguns aspectos.
Antes da reforma trabalhista, independentemente do trabalhador ser filiado a algum sindicato ou não, a contribuição era descontada, normalmente no mês de março de cada mês. Sendo sempre equivalente a um dia de trabalho ou com o limite de 3,33% de seu ordenado.
A Reforma Trabalhista tem sido um assunto recorrente em rodas de conversa por todo país. Justamente por isso, ainda pairam muitas questões na cabeça da população que tenta entender o que mudou. Os sindicatos foram, por muito tempo, os alvos de grandes discussões, principalmente por conta das cobranças com nomenclaturas diferentes.
Isso porque a reforma trabalhista criou um novo artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determinando que o sindicato não pode fazer “qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Antes da Reforma Trabalhista, o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento (1 dia de salário) pela empresa era obrigatório para todos os empregados no mês de março de cada ano, sindicalizados ou não, sem direito a oposição e ponto final.Feito o desconto, a empresa recolhia o valor total para o respectivo sindicato da categoria.
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