Prazos do Processo Judicial Eletrônico estão suspensos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. 15, 16 e 17/2 – suspensão do expediente.
Processos eletrônicos: retorno dos prazos no dia 4/5/2020. Processos físicos: suspensão dos prazos até 31/3/2021.
O carnaval não é um feriado nacional, mas a administração pública federal definiu no calendário de 2021 os dias 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo, assim como o dia 17, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
Estão suspensos os prazos dos processos digitais e físicos em comarcas do interior e litoral (listadas na tabela abaixo), conforme previsto:
A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 197, de 16 de junho de 2021, em razão das férias dos magistrados.
A partir de 17 de maio voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será retomado, mediante agendamento no portal do TJSP. O expediente presencial será das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas).
22 de fevereiro de 2021
1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
16 de fevereiro Em 2021, a terça-feira de Carnaval cai no dia 16 de fevereiro.
Por isso, embora tenha sido providencial a escolha do legislador pela contagem dos prazos em dias úteis apenas, a problemática agora reside em descobrir quais são os dias não úteis, ou seja, aqueles que serão descartados na contagem. Como ficam os prazos processuais no carnaval?
De forma específica, o feriado de Carnaval, na Justiça Federal, compreende a segunda e a terça-feira, de acordo com expressa previsão em lei (art. 62, III, da Lei nº 5.010/66). Logo, nos processos remetidos da Justiça Federal para o Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a comprovação do feriado.
O artigo analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a comprovação da segunda-feira de Carnaval como feriado e sua consequente exclusão da contagem de prazo recursal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019 ( Resolução TRF/2017 ), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
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