De acordo com o Detran, os pontos computados anteriormente às novas regras, sancionadas por Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, continuarão válidos.
10 de nov, 2021 · 7 minutos de leitura. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
Se, nesse período, o processo administrativo não for aberto, os pontos perdem a validade e a possibilidade de processo deixa de existir. Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração.
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Atualmente, ao atingir limite de pontos na CNH, a habilitação do condutor entra em um processo de suspensão – e algumas medidas precisam ser tomadas para voltar a dirigir. Além de esperar o tempo prescrito pela autoridade de trânsito, é preciso realizar o curso de reciclagem.
Quando vencem os pontos da CNH? O Detran SP explica que os pontos adquiridos não saem do sistema e permanecem no cadastro do condutor. Acontece que, depois de 12 meses da data da autuação, perdem a eficácia para fins de suspensão.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
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