No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas. Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada.
O Detran de São Paulo, que cobra multas de IPVA e licenciamento em atraso, por exemplo, informou à TV Globo que todas as multas pendentes de 2020 já foram enviadas. Já a Prefeitura, responsável pela emissão de cerca de 85% de todas as multas emitidas na capital, ainda irá enviar 5,8 milhões até o mês de abril.
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação.
Ao somar 20 pontos em 12 meses com duas ou mais infrações gravíssimas em seu registro, o condutor perderá a CNH. Quando cometer apenas uma infração dessa natureza no mesmo período, o limite do condutor será de 30 pontos. E quando não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, esse limite vai para 40 pontos.
Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
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A LEI É BEM CLARA: se, no prazo “máximo” de trinta dias não for expedida a notificação de autuação (NA), a autuação deve ser arquivada tendo seu registro julgado insubsistente, conforme regra do artigo 281 do CTB.
Na verdade, o único prazo que existe e que realmente pode anular a sua multa é o prazo prescricional previsto no art. 33 da Resolução 619 do CONTRAN diz que: aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, ou seja, 5 anos.
Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.
Por que os pontos não saem da minha CNH após 12 meses? O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran. SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.
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