Como fica o dia 25/01? Pois bem. Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”.
Quando a empresa tem que pagar o deslocamento? A empresa precisa pagar o deslocamento do empregado para outra cidade quando ele viaja exclusivamente para cumprir deveres de trabalho. Se o seu funcionário viajou para cumprir compromissos referentes à empresa, então ele não deve arcar com qualquer despesa.
Sim, pode! Não há vedação na prestação de serviço na matriz e filial desde que seja dentro da mesma jornada de trabalho, assim deverá constar no contrato de trabalho que o empregado poderá prestar serviços em locais indicados pelo empregador, de acordo com sua necessidade.
É necessário fazer uma alteração no contrato social da empresa diretamente na Junta Comercial do Estado. É preciso também cancelar a Inscrição Municipal em uma cidade e fazer o novo cadastro no outro município. Os documentos fiscais, a matrícula no INSS e na Caixa Econômica também devem ser alterados.
1. O empregador deve fornecer o transporte: seja individual ou fornecido a outros empregados, seja gratuito ou cobrado algum valor por ele. Desta forma, se o empregado utilizar transporte público regular, veículo próprio ou até mesmo for a pé para o trabalho, não são devidas horas in itinere.
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58 da CLT que dispõe: “o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
O deslocamento para o trabalho é o percurso que o colaborador faz para chegar na empresa em que trabalha. Antes da reforma, esse caminho realizado representava horas extras, mas algumas normas da CLT mudaram.
1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço. Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal.
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