Em regra, o usufruto é intransferível (art. 1.393 do Código Civil) e insuscetível de partilha em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
O direito de propriedade atribui ao seu titular o poder de usar, fruir, gozar e dispor de um bem, além do direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o ocupe.
O direito real de habitação tem caráter gratuito (artigo 1.414 do Código Civil), razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a extinção do condomínio e a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.
Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.
A morte do usufrutuário não gera direito aos herdeiros de usarem e fruírem do direito que pertencia ao falecido. Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art.
Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”.
O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. ... Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
STJ – O titular do direito real de habitação não pode alugar ou emprestar o imóvel. Fonte: blog DIREITO das COISAS. O titular do direito real de habitação, seja cônjuge ou companheiro sobrevivente, não pode celebrar contrato de comodato com terceiro.
Direito real de habitação do cônjuge supérstite: há possibilidade de limitá-lo? De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal.
É possível vender imóvel com usufruto, mas este deverá ser respeitado até o fim do prazo estabelecido, normalmente até a morte do usufrutuário, ou da ocorrência de alguma das outras hipóteses de extinção do usufruto constante do art. 1.410 do Código Civil.
O imóvel com cláusula de usufruto não pode ser alienado ou vendido. Para realizar a venda de imóvel doado com usufruto, é necessária a extinção dele. Continue lendo para entender mais sobre o assunto e sobre como possibilitar a venda de imóvel que tenha sido doado com reserva de usufruto.
Assim, os pais podem doar um imóvel ao filho, evitando a realização de inventário quando falecerem, mas reservando o usufruto vitalício para si, com isso o filho não poderá usar, vendar ou alugar o imóvel enquanto os pais forem vivos. Por que optar pelo usufruto de imóvel?
Se eu morrer, meu filho passa a ter direito de usufruir do imóvel também? A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do usufrutuário não têm direito sobre o bem.
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