A partir da suspensão de contrato, trabalhadores devem receber benefício do governo e ter o seu cargo garantido por um período após voltar ao trabalho.
Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Empresa e trabalhador é que decidirão em conjunto o melhor formato. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados.
A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário.
Caso esse prazo seja excedido, o benefício só será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da comunicação. Se o empregado celebrou o acordo por um período maior que 30 meses, a data do primeiro pagamento se repetirá nas demais parcelas.
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