Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas duas vezes e, agora, podem ser adotadas até dezembro. Como funciona a suspensão de contrato? O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial.
Como fica a rescisão de contratos suspensos ou reduzidos? No início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Governo Federal implantou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), o qual possibilitou que os empreendedores reduzissem ou suspendessem os contratos trabalhistas dos colaboradores por determinado tempo.
Empregado com o contrato suspenso: Como fica no INSS a contribuição? Os trabalhadores que tiverem redução salarial ou os contratos de trabalho suspensos durante a pandemia do coronavírus passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente. As mudanças tendem a prejudicar o segurado.
A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário.
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