Nova Lei Dispensa Empregado de Apresentar Atestado Médico Por 7 Dias. Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho, os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A empresa pode descontar do salário as faltas justificadas? O atestado médico vale para justificar a falta ao trabalho, e quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.
Pensando nisso, foi sancionada a Lei nº. 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, que vale para os trabalhadores que precisam ficar em isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
“Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma.
De acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito Conselho Regional de Medicina, ou de odontólogos.
Atestado é um documento formal emitido (supostamente) por um médico que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função. Uma vez confirmada a aptidão para o trabalho, o atestado "cai por terra".
Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário. Aliás, o atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 6, da Lei 605/49, e também pela Constituição Federal.
Vamos descobrir. De modo geral, a nova lei trabalhista não alterou os procedimentos para atestado. A única alteração da reforma trabalhista referente atestados foi o artigo 394 que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade.
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