A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
Os trabalhadores que ganham até R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos) podem fazer acordos individuais. Já quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução deve ser feita por acordo coletivo.
Redução de jornadas e salários volta em 2021; veja o que muda para empresas e funcionários. SÃO PAULO – Duas novas medidas provisórias, as MPs 1.045/2021 e 1.046/21, foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (26) e publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).
Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho. Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.
Redução de jornada de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm; Redução de jornada de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm; Redução de jornada de 70%: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.
Redução de jornada e salário A empresa pode reduzir a jornada e o salário do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo. É esse benefício que o governo paga que considera o valor que o trabalhador teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Essa redução de jornada e salário terá que ser ajustada entre empregado e empregador, individualmente ou através de acordo coletivo (que é assunto para outro artigo), mediante acordo escrito, o qual deve ser apresentado ao empregado com uma antecedência mínima de dois dias, para análise e aceite, se for o caso.
A redução de jornada de trabalho com a correspondente redução do salário, de forma proporcional é uma medida paliativa, prevista na CLT e no e no art. 2º da Lei nº 4.923 /65 apenas para os casos de instabilidade econômica, e só era possível mediante acordo ou convenção coletiva (negociação feita entre sindicatos, ou entre sindicato e empresa).
De R$ 1599,62 até R$ 2.666,29 = O que exceder R$ 1599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar R$ 1279,69 Assim, o percentual de redução de salário e jornada será aplicado do resultado da conta realizada para apurar-se o valor de seguro desemprego, considerando as faixas de salário.
Na prática, significa dizer que, se, por exemplo, o empregado foi contratado para laborar numa jornada de 8 horas diárias, a redução de jornada de 25% ele terá de cumprir uma carga de horário de trabalho de 6 horas diárias. Da mesma forma, o salário contratual será reduzido em 25%. Essa redução de jornada e salário terá que ser ajustada entre ...
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