Quem pode utilizar este serviço? Pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente. O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência.
Para reapresentação na catraca, em um mesmo ônibus, ou em um mesmo bloqueio das estações do Metrô e da CPTM, o intervalo mínimo é de 30 minutos.
Depois de solicitar o cartão será preciso pagar uma taxa equivalente a 7 passagens para usufruir do cartão. Só lembrando que para ter o passe livre é necessário ter o novo modelo do bilhete único que são os modelos acima, caso você já tenha um cartão do modelo antigo, ele não é valido para o passe livre.
O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência. a. Para Obter ou Renovar seu Passe Livre via WEB (internet), acrescentar os seguintes documentos: i.
O prazo estimado acima começa a contar a partir do recebimento dos documentos pelo Passe Livre. Este serviço é gratuito para o cidadão. Este é um serviço do Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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