COMO FICA A PARTILHA DAS COTAS DE UMA EMPRESA EM CASO DE DIVÓRCIO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU INVENTÁRIO? – Barone Garrido COMO FICA A PARTILHA DAS COTAS DE UMA EMPRESA EM CASO DE DIVÓRCIO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU INVENTÁRIO?
No casamento ainda que um dos cônjuges seja sócio de uma empresa, a sociedade empresarial e a sociedade conjugal não se misturam, assim, caso ocorra o divórcio, o cônjuge estranho à empresa não tornará sócio, mas, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, e a data que as quotas foram adquiridas, terá direito à ...
Todo divórcio é complicado, entretanto quando envolvem também negócios profissionais o caso se agrava ainda mais. Entenda como o Novo CPC trata a questão da partilha de cotas sociais em regime de comunhão parcial de bens.
Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, “só atenderá a uma partilha justa e equilibrada” se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade. Outra fórmula de divisão, segundo ela, significaria “enriquecimento sem causa” do médico, “com o que não se coaduna o direito”.
Diferentemente ocorre quando do divórcio, onde dentre os bens a partilhar, encontram-se quotas sociais, quando o ex-cônjuge não é sócio da sociedade, possuindo apenas uma subsociedade com o sócio, ou seja, sócio é o cônjuge.
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