A Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (16.fev.2022) um projeto que muda as regras para as atividades profissionais desenvolvidas por gestantes durante a pandemia. ... Essa lei garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. ... Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.
Isso significa que, quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.
31 curiosidades que você vai gostar
Qual o valor da indenização por ser demitida grávida nesse período? Nesse caso, a estabilidade começaria a partir do sexto mês de gravidez e terminaria ao final do quinto mês após o nascimento do filho, ou seja, a trabalhadora teria direito a nove meses de indenização a receber.
Caso a demissão tenha ocorrido durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a funcionária. ... Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Direitos sociais: Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público.
O plenário do Senado aprovou projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. ... O texto modifica a lei 14.151/21, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia.
Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho. "A demissão só se deve se for por justa causa.
Segundo o Sindmaco, com a publicação da Lei 14.151/2021, passou a ser obrigatório o afastamento de empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração, das atividades de trabalho presencial.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.
A lei determina o afastamento da colaboradora gestante do trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública, sem prejuízo de sua remuneração. ... Para esses casos, as empresas devem afastar as gestantes do ambiente presencial sem qualquer alteração na respectiva remuneração.
Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.
Já a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal de 1988. Agora, o afastamento da gestante garantido pela Lei 14151 foi pensado em 2021 durante a pandemia do Covid-19 para frear a contaminação de grávidas e preservar a vida e o bem estar de mães e filhos.
O tempo de licença-maternidade continua sendo o mesmo em 2021. Fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009. Para isso o empregador precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã.
O período de licença-maternidade garantido pela Constituição no país é de 120 dias. Ao retornar às suas atividades as mães possuem um mês de estabilidade garantida.
O calculo e baseado na data da demissão, e com relação ao periodo de estabilidade, esse será uma INDENIZAÇÃO. - Indenização = (período da gravidez + 05 mês após o parto) nesse caso terá que fazer as contas. - Saldo de salário = 29 dias (salvo convenção coletiva de trabalho, em alguns caso inclui o sabado + domingo).
Exemplo: a mulher que acabou de completar 4 meses de gravidez foi demitida; assim a empresa deve pagar uma indenização referente ao salário de 10 meses (5 meses restantes da gravidez + 5 meses de estabilidade).
A segurada empregada demitida grávida tem direito ao salário-maternidade? Sim! É dever do INSS conceder o benefício de salário-maternidade, nas hipóteses de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, seja se tratando de dispensa por justa causa, seja a pedido.
Na lei há possibilidades de se rescindir o contrato do empregado mesmo que ele tenha estabilidade temporária, segundo explica advogado. ... Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família.
ReferênciasLei 11239/18 garante afastamento de trabalhos insalubres.Lei 12873 garante o salário-maternidade, inclusive para mães que adotaram seus filhos.Artigo 396 da CLT garante que a mulher possa fazer pausas para amamentar durante expediente.Artigo 473 da CLT garante direito a licença-paternidade.
O que é a perda de biodiversidade?
Como calcular o frete na importação?
Como se dá o processo de subjetividade?
O que é OCDE objetivos e países-membros?
Quais são os sistemas de produção agroecológico?
Por que saber argumentar é importante para a vida em sociedade?
Qual o certo menor de idade ou de menor?
O que o benzeno pode causar no ser humano?
Quanto tempo demora para curar uma infecção de pele?
Quais são as principais causas do medo de falar em público?
Quem criou a educação interdimensional?
Qual o melhor sistema de amortização?
O que levar para vestir na praia?
Qual é a durabilidade do couro sintético?
É possível repetir de ano na pandemia?