Além disso, a 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido".
Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido ...
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Nos termos do Código Civil, tanto na separação convencional quanto na obrigatória, prevalece a regra da incomunicabilidade, permanecendo sob exclusiva propriedade de cada cônjuge os bens que cada um possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento.
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido. ... No recurso ao STJ, uma filha do falecido sustentou que a viúva não seria herdeira necessária.
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurada, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
No caso que estamos analisando, o regime da separação total de bens é facultativo, não o obrigatório. Os cônjuges optaram por livre e espontânea vontade por esse regime, não o foi imposto pela lei. Assim sendo, a lei considera o cônjuge casado em regime de separação total de bens de forma facultativa como herdeiro.
Pelo regime da separação de bens cada cônjuge é dono exclusivo de seu próprio patrimônio, não importando se o bem foi adquirido antes ou posterior ao casamento, nem mesmo se sua aquisição ocorreu de maneira onerosa ou gratuita.
No caso de morte do cônjuge, a mulher terá direito à herança no regime de separação total de bens? Sim, a mulher terá direito à herança por ser herdeira necessária.
Como é a herança da pessoa casada sob o regime de comunhão parcial de bens? Como é a herança da pessoa casada sob o regime de comunhão parcial de bens? Quando uma pessoa falece, seu patrimônio é formalmente transferido aos herdeiros pelo procedimento de inventário, seja ele na Justiça ou no cartório.
Como Funciona o Regime de Casamento com Separação Total de Bens? O regime de casamento com separação de bens dita que os cônjuges mantêm todo o seu património separado, tanto o que levaram para o casamento, como aquele que foi adquirido posteriormente, permitindo a salvaguarda do património perante terceiros.
Criou-se um mito de que na separação total de bens o cônjuge não tem direito a nada após a separação e isso não é verdade. A mulher que se casa só não tem direitos materiais sobre os bens do marido se não houver participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial. Como funciona na prática?
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