Como declarar doações no imposto de renda 2021 O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido.
O doador deve informar a operação na ficha Doações Efetuadas. O código 81 é para doação em bens e direitos (caso de um carro ou imóvel) e o código 80 é para doações em dinheiro. Deve ser informado o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação.
Embora na doação em dinheiro não haja incidência de imposto de renda, esta deve ser declarada em local próprio, por aquele que recebe a doação (ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças), informando o valor recebido, nome e o CPF do doador.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração
Informe o nome e o CPF do "donatário", ou seja, de quem recebeu a doação. Informe o valor do bem ou a quantia em dinheiro doada.
É preciso avaliar a legislação de cada estado para saber se existe a cobrança de ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, essa transmissão de valores a partir de R$ 35 mil é tributada com a alíquota de 4%, que deve ser recolhida até o fim do mês subseqüente à doação.
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Quanto pode ser doado? A lei determina que apenas a metade do patrimônio de uma pessoa pode ser doada livremente para outras. A outra metade é reservada aos herdeiros do falecido e recebe o nome de "legítima". "Legítima" é a parte da herança a que os herdeiros têm direito.
A lei é clara e diz que tanto o pai como a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar. Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544. É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar.
O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, faz DOAÇÃO do imóvel descrito acima ao DONATÁRIO, no valor de R$(.....) (por extenso), transferindo-lhe irrevogavelmente toda posse, jus, ação e domínio que exercia sobre o referido imóvel.
DOADOR Profissão Carteira de Identidade nº CPF nº residente e domiciliado na Rua bairro Cep Cidade no Estado de DONATÁRIO Profissão Carteira de Identidade nº CPF. nº residente e domiciliado na Rua bairro Cep Cidade no Estado .
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