Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.
As instituições financeiras/bancárias estão permitidas a cobrarem juros moratórios superiores a 12% ao ano, porém, é exigido que a taxa de juros esteja especificada no contrato para que se possa verificar, em cada caso, se ela é abusiva ou não.
Juros de mora
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.
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A taxa de juros contratual será abusiva quando exceder a taxa de média de mercado em, no mínimo, 50%. Dentre as taxas de juros que podem ser reduzidas estão cobranças da comissão, juros de mora acima do limite, taxas de emissão de carnê, juros para abertura da conta, entre outros.
Ou seja, independe de quanto tempo o boleto esteja atrasado, portanto, o valor da multa corresponderá ao valor total do boleto, multiplicado por 2%. O resultado dessa conta deve ser somado ao valor inicial da equação. Por exemplo: 500,00 x 2% = R$ 10,00 (multa).
Como calcular juros simples1° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.2° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.3° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.4° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.5° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.6° mês: R$ 10.000 x (0.01) = R$ 100.
Para saber como calcular juros de mora, a gente parte da base de que a taxa máxima desses juros é limitada a 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso é inferior a 30 dias, o cálculo é proporcional: 0,0333% por dia de atraso, aplicado sobre o valor da conta.