Como e onde fazer a denúncia – O portal da Sefaz recebe denúncias anônimas relativas a possíveis irregularidades praticadas por contribuintes de sonegação fiscal de impostos estaduais como ICMS, IPVA e de ITCD.
Se deseja registrar reclamações relativas a serviços da PGFN ou da RFB, você deve acionar o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Em postos de atendimento da Fundação PROCON; Pessoalmente em postos de atendimento de PROCON's municipais a ela conveniados; e. Postos Fiscais.
As informações relativas a estas irregularidades serão disponibilizadas, com o detalhamento, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet: www.sefaz.pe.gov.br, pelo sistema Gestão do Malha Fina – GMF.
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia junto ao MTE de forma anônima. A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou entendimento, através da Solução de Consulta Interna Cosit 8/2016, que somente é possível admitir denúncia espontânea, tributária ou administrativa, se não for violada a essência da norma, suas condições, seus objetivos e, consequentemente, se for possível a reparação.
Após organizar todas as informações, como o tipo de crime cometido, provas, documentos e testemunhas, chega o momento de dar início ao processo. Daí surge a petição, que pode ser tanto a denúncia quanto a queixa crime, vejamos o conceito de cada uma.
Em seguida, deverá receber no prazo de 72 horas um e-mail para proceder à confirmação da denúncia, um passo indispensável para a continuação deste processo. A Procuradoria-Geral da República disponibiliza também aos cidadãos um site oficial para a denúncia de fraudes e de atos de corrupção.
Todos os cidadãos têm o direito de fazer uma denúncia às Finanças, como está previsto no artigo 60.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), onde pode ler-se: “qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes”. As denúncias que um indivíduo fizer podem resultar numa inspeção fiscal.
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