Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo [email protected].
As denúncias poderão ser feitas por meio dos seguintes canais:Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS.Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
1) Deve ser utilizada a linguagem técnico-jurídica, razão pela qual o autor do fato deve ser chamado de “denunciado”, “acusado”, “imputado” etc., e não “meliante”, “elemento”, “celerado”, “facínora” etc. Não é recomendável tampouco o uso de alcunha (v.
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Denunciar um contatoAbra a conversa com o usuário que você deseja denunciar.Toque em Mais opções > Mais > Denunciar.Selecione a caixa exibida para bloquear o usuário e apagar as mensagens da conversa.Toque em DENUNCIAR.
Agora você pode denunciar enviando mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxílio de investigações criminais: através do telefone (48) 98844-0011. O serviço está disponível para receber denúncia de forma fácil e ágil, com a garantia de sigilo absoluto.
Indiciado solto ou preso: O não oferecimento de denúncia nos prazos legais, estando solto ou preso o indiciado, autoriza a parte ofendida à propositura, mediante queixa-crime, da ação penal privada subsidiária ( artigo 29).
Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências.
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