“Solicitamos emissão de portaria concedendo o adicional de insalubridade a partir de __/__/____, no percentual de __ %, correspondente ao grau máximo/médio (escolher conforme laudo e conforme percentual), para o(a) servidor(a) ______________________, SIAPE n° ________, ocupante do cargo de __________________, ...
1 – Fazer login no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFRGS; 2 – Clicar no menu “Iniciar processo” (ver barra lateral); 3 – Digitar (ou selecionar no +): “Adicional de Insalubridade e (ou) Periculosidade”; 4 – Preencher os campos solicitados.
1) Para requerer a caracterização do Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade, o empregado deve retirar o Requerimento de Insalubridade/Periculosidade junto à DivGP. 2) O Requerimento de Insalubridade/Periculosidade deve ser preenchido e assinado pelo empregado e também por sua Chefia imediata.
Quem tem direito a adicional de insalubridade? Os profissionais que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos a saúde do indivíduo, para além dos limites estabelecido em lei, têm direito ao adicional de insalubridade.
Lembrando que para que consiga acessar o SEI, o usuário deve possuir login e senha do IDUFF. Caso não possua, deve entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 2629.2000.
A insalubridade é aquilatada mediante exame pericial e por isso o adicional respectivo não pode ser pago retroativamente, consoante se extrai da inteligência do artigo 3º do Decreto Distrital 32.547/2010.”
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O adicional não será pago pelo empregador apenas em casos de contato eventual — quando não é esperado que o trabalhador se seja exposto ao agente nocivo. Assim que o funcionário deixa de ter contato com agentes que representam riscos à sua saúde ele perde o direito de receber o adicional de insalubridade.
A resposta é depende! Depende, pois não há relação direta entre o adicional de insalubridade ( direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido perante o INSS.
Contudo, caso seja observado mais de um fator que caracteriza a insalubridade, o percentual não poderá ser cumulativo, sendo considerado apenas aquele índice de grau mais elevado a ser aplicado na remuneração mensal.
Além disso, a NR-15 também designa outras características como o grau de insalubridade, e o percentual incidente sobre o aumento do salário, de modo que, o empregador deve arcar com uma taxa extra de 40% referente ao grau máximo, 30% sobre o grau médio e 20% pelo grau mínimo.
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