Para formalizar a união, é possível seguir dois caminhos: no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes, ou por meio de um contrato de união estável particular firmado entre os dois e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. ... A união também pode ser oficializada através de um contrato particular, onde também é necessário a assinatura das testemunhas.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 473,82 (valor em 2021).
Os serviços devem ser feitos através da plataforma e-Notariado, mediante assinaturas digitais, com total segurança jurídica. Portanto, se você quer mesmo formalizar a sua relação, não precisa deixar a sua união estável para depois!
A escritura pública ou sentença declaratória de união estável pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para registro, a fim de garantir segurança jurídica e publicidade à relação conjugal.
No entanto, a união estável formalizada em cartório por meio de uma escritura pública permite que o casal defina o termo inicial da convivência e o regime de bens.
Por sua vez, caso a união estável tenha durado por um período menor que 2 anos, o companheiro sobrevivente somente deve receber 4 meses de pensão. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida de forma cumulativa com a pensão devida por morte de filho. Quais são os documentos necessários para comprovar a união estável?
Com a certidão de união estável, que também pode ser denominada de Declaração de União Estável, o casal obtém um documento que comprova o acordo firmado entre ambos. Além disso, são definidas determinadas regras sobre a relação, como regime de bens, pensão, títulos, dentre outras questões.
A união estável não exige registro formal de sua existência, mas se for do interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. É necessário que ambas as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não é necessário a presença de advogados.
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