Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Existe um falso conhecimento público de que fora do horário noturno os barulhos realizados pelo vizinho são permitidos. Contudo, isso não existe. Se o barulho do vizinho perturba o sossego do outro, independentemente do horário, seja de dia ou de noite, é ato ilícito.
O barulho provocado pelo vizinho infrator ultrapassa o limite daquela propriedade e vai parar no do outro vizinho, não é mesmo? Fato é que ninguém pode utilizar sua propriedade ao ponto de prejudicar um terceiro. A perturbação do sossego alheio é ato ilícito, resultando em multa, indenização e até prisão.
Se sentiu incomodado com aquele vizinho barulhento que não deixa você e sua família dormirem tranquilos ou mesmo descansarem durante o dia? Nós, da Maviene, entendemos a importância do sossego de cada um dentro de sua própria residência, afinal, nada melhor que ter o nosso cantinho para ficar de boa, não é mesmo?
Ano passado fiz uma reclamação errada de um vizinho no andar de cima que não tinha ninguém em casa mas eu achei que o barulho vinha de lá. O vizinho foi notificado, pois a minha vizinha também ouviu barulhos provindos "de cima".
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