Para implantar um Balanço de Abertura, deve ser realizado um lançamento contábil com tipo 'Vários débitos para vários créditos'. Normalmente a implantação de saldo ocorre quando há um novo cliente no Escritório.
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”. Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
Existem duas formas de se fazer o registro contábil dos saldos iniciais, utilizando a conta transitória “balanço de abertura” ou através de um lançamento contábil com vários débitos e vários créditos, forma utilizada pela Plataforma Conta Azul Mais.
Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
1. Integralização de Capital Social em dinheiro. Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa. Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.
O balanço de abertura é uma conta meramente transitória da qual será, em tese, a contra partida de todos os lançamentos a serem escriturados. Sendo uma conta transitória, ao final dos lançamentos implantados, essa conta (balanço de abertura) há de zerar .
Como vimos na postagem anterior a contabilização do capital social é muito fácil, tranquila e pode ser feita de várias formas pelos sócios das empresas, utilizando diversos tipos de bens além do dinheiro.
Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no Patrimônio Líquidoo capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e Capital Social.
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