Retenção ISS A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa. Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo. Cabe ao prestador de serviço informar que o imposto foi retido.
Os tributos sujeitos a retenção na fonte são:
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Antes de explicar como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional, é importante entender que a legislação tributária do Brasil é complexa e faz muitas diferenciações em suas regras de impostos. Assim, o tipo da empresa, regime de tributos e atividades empresariais definem a forma como os impostos serão apurados e recolhidos pelas organizações.
Aliás, o novo limite anual do Simples Nacional não contempla o ISS e o ICMS, depois de atingir a receita bruta de R$ 3,6 milhões a empresa optante terá de apurar e recolher estes impostos em guia própria.
Porém a Lei complementar 123/06 define que a alíquota de retenção do ISS na fonte a ser usada para empresa em início de atividade deverá ser a menor alíquota prevista no anexo do Simples ao qual está sujeita a receita.
A retenção do ISS para as empresas prestadoras de serviço do Simples Nacional é devida tanto quanto para outros regimes. A Lei Complementar nº 116/2003 em seu artigo 3° define a responsabilidade da retenção do ISS, nesse caso o prestador deve informar o valor a ser retido na nota fiscal
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