O prazo para recurso DPME é de até 30 dias após a publicação da decisão no DIOESP. É possível fazer pedido de reconsideração DPME via correio, com AR, ou protocolar diretamente no DPME, das 07 às 16h, na Avenida Prefeito Passos, S/N Glicério. São Paulo – SP. CEP: 01517-020.
Em caso de falta à perícia médica agendada, cabe ao servidor protocolar, pessoalmente ou por procuração escrita de próprio punho, no prazo de 02 dias úteis após a publicação no DOC, o pedido de reconsideração da licença médica negada por motivo de falta, que determina a suspensão do pagamento de remuneração.
É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova pericia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS. Tenha em mãos seus documentos de identificação e todas as informações acerca da pericia que você realizou, cujo resultado você está solicitando reconsideração.
Como contatar o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME?Rua: Prefeito Passos, S/Nº - Várzea do Carmo - Glicério - São Paulo - 01517-020.Telefone: 3385-7000; 3386-5000; 3386-5004; 3386-5014.Exames médico Orientações Gerais: (11) 3386-5003 e 3386-5008.Informações sobre Ingresso: (11) 3386-5021/5022.
Ricardo Muller x Diretor do Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo.
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Documentos necessários para solicitar a reconsideração
O agendamento pode ser feito através do Meu INSS ou na Central de Atendimento pelo telefone 135.
O agendador deverá clicar no ícone da “lupa”, ao lado direito de cada nome, para poder agendar a perícia solicitada. Ao clicar clicar no ícone da “lupa”, o agendador irá acessar uma tela dividida em duas partes.
Pelo novo site www.dpme.saude.sp.gov.br é possível verificar rapidamente o resultado dos processos. Basta digitar o RG ou o número de identificação do servidor junto ao departamento.
É uma perícia para a concessão de beneficio, em função de doença que impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar a saúde em razão do trabalho ou função efetuada.
ATO DECISÓRIO DE RECONSIDERAÇÃO Nº ______/2010 – ________________________________________________, RG. ___________________. Pedido de Reconsideração interposto em face do Ato Decisório nº _______/2010, publicado no DOE de ___/___/_____. INDEFIRO, por não ter apresentado novas provas ou argumentos.
Caso aquele que teve seu benefício indeferido, suspenso ou cortado e queira contestar perante ao INSS, poderá fazer pessoalmente ou através de um advogado, devendo acessar o site do MEUINSS e lá preencher um formulário e anexar o seu recurso administrativo.
Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções:aceitar a decisão;entrar com recurso administrativo;ingressar com ação judicial.
É aquela concedida, a pedido ou ex-officio, ao servidor vitimado por acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
Quando a ausência determinada pelo médico é superior a 15 dias, como dissemos, será necessário fazer o pedido de auxílio-doença diretamente no INSS. Neste processo, um profissional especialista da Previdência Social será responsável pela perícia do caso.
Para obter o benefício, o empregado deve apresentar um atestado médico. A organização não pode contestar este documento, pois existe a presunção de lisura do profissional de saúde.
Quem é o responsável por pagar o salário do trabalhador quando o auxílio-doença é negado por carência? Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias.
Caso perca esse procedimento, o segurado poderá fazer apenas uma remarcação pela Central de Atendimento 135 ou pela internet. Esse também é o procedimento para os casos das perícias médicas executadas para Pedido de Prorrogação (PP) e para Pedido de Reconsideração (PR).
Não constatação de incapacidade laborativa
O indeferimento do benefício em razão da não constatação de incapacidade laborava acontece quando o INSS não reconhece o direito ao benefício pelo fato da perícia médica ter concluído que o segurado está apto para o desempenho do seu trabalho ou atividade habitual.
Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os fundamentos da negativa. Após fazer o seu pedido de aposentadoria, pensão, auxílio e outros benefícios, é possível que você tenha de apresentar mais documentos para o INSS.
Recurso Administrativo no INSS
Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão. A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.
Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.
Caso aquele que teve seu benefício indeferido, suspenso ou cortado queira contestar perante ao INSS, poderá fazer pessoalmente ou através de um advogado, devendo acessar o site do MEUINSS e lá preencher um formulário e anexar o seu recurso administrativo com os documentos.
Etapas do processo judicial contra o INSS
Contestação pelo INSS contra o processo: até 120 dias; Réplica do Advogado contra a contestação: até 20 dias; Momento da perícia ou audiência (não são todos os processos em que é obrigatória esta fase): entre 30 e 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);
É importante observar que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art.
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