No moderno CPC é possível requerer a tutela antecipada da forma tradicional, com a petição inicial completa e com a fundamentação jurídica, ou da forma simplificada, para posterior complementação.
“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”
O procedimento da tutela antecipada é composto pelas seguintes etapas:
Tutela antecipada é uma decisão interlocutória realizada pelo juiz dentro do processo, que antecipa os efeitos da resolução do mérito. Dentro de uma demanda judicial, nem sempre a parte autora pode ou precisa esperar o fim do processo para ter acesso ao direito procurado.
A tutela provisória é cabível em todos os tipos de processo, pois, tem como objetivo a proteção de um direito. Desta feita, pode-se afirmar que a tutela provisória pode ser requerida em processo de conhecimento, seja esse condenatório, constitutivo ou desconstitutivo, ou declaratório.
Quando há necessidade de uma prestação imediata por parte do judiciário é possível elaborar os pedidos de uma ação solicitando que estes sejam analisados e decididos com urgência, já no início do processo, possibilitando assim uma satisfação provisória, mas imediata, através de uma tutela de urgência.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
Trata-se de modelo de petição inicial com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, formulado com suporte no art. 303 c/c art. 300 do novo CPC/2015, ajuizada contra plano de saúde, cujo propósito é obter ordem judicial para instá-lo a fornecer medicamento para tratamento de mal de Alzheimer e, igualmente, tratamento “home care”.
Modelo de petição inicial com pedido de tutela de urgência - evidência - De acordo com o novo CPC. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, .
Como, na inicial da tutela antecipada antecedente, o autor somente faz a indicação do pedido de tutela final, existe a previsão de que deve complementar sua argumentação, com a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior fixado pelo juiz.
Sendo assim, cumpridos os requisitos legais, torna-se necessária a concessão de tutela antecipada para determinar o cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de ser a demandada compelida a instalar os serviços de “home care”, por ser medida de justiça.
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