Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela. Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
É muito simples realizar o parcelamento MEI e ficar em dia com o seu DAS. É possível realizar o procedimento de forma prática e a solicitação do parcelamento pode ser feita online. Descubra como parcelar o DAS atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações. ... Já paguei meu boleto DAS, mas está como atrasado.
Como Parcelar o MEI? – O parcelamento pode ser financiado em até 60 meses com parcela mínima mensal de R$ 50. – O processo pode ser feito no portal do Simples Nacional, pelo app e também pelo portal do e-CAC. – Depois de logado, procure a opção “Parcelamentos do MEI” e selecione “Parcelamento Convencional”.
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Escolha a opção “Débitos” que está no menu principal e, depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Como deverá ser feito o pedido de parcelamento? Através Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "SIMEI-PARCELAMENTO". O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. Como solicitar o parcelamento
FAVORITAR Salvo na lista de favoritos Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
O prazo para pagamento da primeira parcela geralmente é de 2 dias úteis. Caso não seja feito o pagamento, o parcelamento será cancelado automaticamente; Só é possível gerar uma parcela por mês, porque os juros são recalculados de acordo com a taxa Selic. O valor dessa taxa sofre alteração todos os meses, de acordo com a inflação.
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