Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome; Após o divórcio é possível seguir utilizando o sobrenome de casado; Para a utilização de passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.
Com o fim do casamento pela morte do marido, nada impede que a viúva exclua do seu nome o do falecido. Assim como o divórcio, a viuvez é associada ao mesmo fato: a dissolução do vínculo conjugal. Dessa forma, não há justificativa para que apenas no divórcio haja autorização para a retomada do nome de solteiro.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser alterado em agências de bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito em qualquer agência dos Correios. Para alterar os dados da Carteira Nacional de Habilitação, é preciso ir até o órgão de trânsito da sua cidade.
Contras: alterando o nome, todos os documentos deverão ser mudados passando-os para o novo nome de casada. Essas mudanças irão gerar despesas e tempo até que tudo fique alterado.
Antes do CC/2002, a perda do nome de casado era quase obrigatória. É que o parágrafo único do artigo 25 da lei divorcista (Lei 6.515/77) impunha como regra a perda do nome, por ato da conversão em divórcio da separação judicial, excetuadas as hipóteses de conservação por razões de evidente prejuízo.
Para os noivos que são fãs do “tá tudo certo e não preciso mudar nada pra provar que somos casados” pode-se efetuar o casamento civil não alterando nada nos nomes de ambos. Perante a lei, o que importa são os papéis do casamento reconhecidos pela lei. Não alterar o nome não implica em qualquer perda de direito.
Jaqueline. Desta forma, entendemos que se o divórcio acontece de forma consensual é possível manter o nome após divórcio desde que as partes concordem com isso.
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