A partir de Novembro/2020 os requerentes deverão solicitar o pedido de naturalização por meio digital, pelo Sistema Naturalizar-se. Para isso, acesse o Solicitar Naturalização, preencha o formulário e faça o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
Para os estrangeiros que desejam se estabelecer no Brasil, não é somente o Visto sua única alternativa. Eles podem também conseguir a naturalização brasileira. A Naturalização se dá quando uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria de nascimento.
1. Qual é a diferença entre brasileiro nato e o naturalizado? Ser natural de um país ocorre através de dois sistemas de regras excludentes: Jus Sanguinis ou Jus Solis. Jus Sanguinis: do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência; enquanto que Jus Solis: “direito de solo”.
Em termos burocráticos, não há uma regra diferente entre crianças nascidas no Brasil, filhos de pais brasileiros ou de pais estrangeiros, sendo que o documento que deve ser apresentado é o documento de identificação dos pais, com foto. No caso de pais casados, deve ser apresentada a certidão de casamento.
Assim, o art.º 65 da Lei de Migração destaca quais são as condições para você adquirir a naturalização ordinária, conforme segue: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; comunicar-se em língua portuguesa;
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