É possível realizar a solicitação de revisão da aposentadoria presencialmente no INSS, basta ligar na central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Após escolhido o serviço, será informada uma data para levar os documentos na agência e efetivar o requerimento.
Para solicitar é bastante simples. Através da central de atendimento 135 e optar pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício. Feito isso, o segurado será informado sobre a data para levar os documentos na agência e efetivar o requerimento. O pedido também poderá ser feito pelo portal Meu INSS.
Por outro lado, o prazo legal para que a Previdência Social conclua o pedido de revisão deve se dar em até 30 dias, a contar a partir da entrega dos documentos comprobatórios por parte dos beneficiários.
Tanto a revisão quanto o recurso podem ser solicitados diretamente ao INSS, pelo site Meu INSS, ou pela central de atendimento – telefone 135. Seja qual for a sua escolha, é muito importante recorrer ao auxílio de advogados especializados em Direito Previdenciário e que ofereçam o serviço de revisão de aposentadoria.
Revisão de aposentadoria por invalidez pode ser feita por segurados que se sintam prejudicados. ... A revisão de aposentadoria por invalidez é uma medida para quem se sente prejudicado em alguma característica do benefício que foi concedido.
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Comissão aprova projeto que veda revisão do INSS em decisão judicial sobre aposentadoria por invalidez. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por decisão da Justiça.
INSS tem prazo de 10 anos para rever benefício. É de dez anos o prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinar a revisão da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.784/99 , a contar da data da publicação da lei.
A Revisão da vida toda é direito dos aposentados que possuíam maiores salários de contribuição antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994. Esses conseguem um aumento no valor do benefício. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação.
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.
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