O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
Diga que não pretende ser fiadora porque é uma responsabilidade que não deseja adquirir, e se a pessoa insistir diga que ha no mercado o seguro fiança e que ela pague por esse produto e fique tranquila. Diga a verdade, ser fiador é coisa séria e se a pessoa não pagar será seu bem a ser usado para quitar a dívida.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
O QUE FAZER Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.
O fiador é obrigatório porque é a garantia de que o consorciado premiado vai honrar com os pagamentos das mensalidades do consórcio até o final do grupo. ... Essa cláusula é permitida porque é uma garantia para o grupo de que o premiado não vai dar calote.
O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial. O tradicional fiador é ainda a grande garantia tanto para quem aluga como para quem está alugando imóvel.
É preciso também comprovar uma renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU, para evidenciar que teria condições de assumir a dívida durante alguns meses. Se for casado, o cônjuge do fiador deverá também assinar o trato de locação.
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. ... Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
Por norma, um fiador é solicitado pelas instituições financeiras quando estas verificam que existe risco de incumprimento por parte do cliente e, neste sentido, necessitam de garantias para reduzir o risco.
Quais são as responsabilidades de um fiador? No contrato, o fiador será uma figura secundária, mas podemos dizer que é até mais importante que o locatário. Isso porque ele poderá ser acionado judicialmente para quitar as mensalidades ou despesas deixadas por um inquilino em débito.
Trata-se de alguém que seja responsável por pagar o aluguel, em caso de inadimplência do titular do contrato. O fiador, para ser aceito na negociação, deve ter uma renda três vezes maior do que o valor do aluguel, incluindo as taxas. Além disso, precisa ser proprietário de um imóvel registrado na cidade em questão.
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