No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Após o pagamento do veículo pelo consumidor é dever da instituição credora proceder a baixa da restrição de alienação fiduciária junto ao órgão competente (DETRAN). Veja-se que o a Resolução do CONTRAN estabelece o PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS para a baixa do gravame após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Para desalienar o veículo, o proprietário deve enviar vários documentos ao banco via Correios com carta registrada. Dentre estes documentos, devem estar o recibo de transferência (CRV) original em branco e sem assinatura.
A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo.
É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo. Via de regra, ao concluir essa etapa a desalienação é lançada automaticamente no sistema do órgão de trânsito para que o veículo seja completamente liberado para venda.
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A baixa do gravame ocorre automaticamente em até 5 dias úteis após a liquidação do contrato, desde que a documentação esteja em dia junto ao órgão regulador (Detran).
Para verificar se o gravame foi baixado, é possível consultar diretamente no Detran ou através do Consulta Gravame.
Para realizar a baixa do gravame após ter realizado o pagamento da "dívida" junto à entidade financeira, o proprietário do veículo ou seu represetante legal deverá procurar o atendimento do Detran portando o CRV em branco para emissão de um novo com a observação sem reserva de domínio.
Essa lei estabelece multa pecuniária correspondente de 5% do valor financiado do veículo, em favor do proprietário, para a Instituição Bancária que não respeitar o prazo da apresentação da baixa do gravame.
Quem faz a baixa de Gravame? Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado.
Para dar baixa no gravame após a quitação do veículo, é necessário pagar uma taxa de aproximadamente R$181,00. Essa taxa é de responsabilidade do proprietário, por isso, se o seu veículo já está prestes a ser evitado, já separe essa quantia para retirar o gravame e não ter surpresas.
Como ver o gravame do veículo? Consultar gravame de um veículo é algo bem simples, basta saber o número da placa e o número do RENAVAM. Com esses dados é realizada uma pesquisa em tempo real de forma on-line, na qual é possível identificar o status do automóvel.
Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa. Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.
Para saber se o carro está quitado, você terá que fazer a consulta da situação do veículo no Detran ou na Secretaria da Fazenda do seu estado. Para fazer essa consulta, normalmente, você deverá informar o número da placa e do Renavam do veículo.
Então, se o documento foi emitido — conforme o BV orienta os clientes a fazerem —, o próprio banco faz a baixa do gravame, junto ao Detran, após a quitação. Isso acontece em até 10 dias corridos, e o cliente não precisa fazer uma solicitação nem nada do tipo. Basta aguardar.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Salientamos que o prazo de 2 dias úteis utilizados para realizarmos as análises é de conformidade com o Regulamento dos Grupos de Consórcios redigido pelo Banco Central e que todas as análises foram concluídas dentro ou antes do prazo.
Você pode consultar a situação de um veículo pelo portal online do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que seu veículo está registrado – lembrando que há um órgão do DETRAN em cada Estado – e pelo portal do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi.
Passo 1: acesse, através de um navegador, o Portal de Serviços do DENATRAN e realize o login com a conta do Gov.br utilizando o seu CPF. Passo 2: digite a senha no campo indicado e clique em “Entrar”. Passo 3: preencha os campos “Código RENAVAM”, Placa, CPF/CNPJ do proprietário e clique em “Prosseguir”.
Como consultar as dívidas de um carro
Para saber se o carro está quitado ou não, basta consultar o Detran ou a Secretaria da Fazenda do seu estado. Para isso, você vai precisar dos números da placa e do Renavam do veículo. O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é a identidade do veículo, como o nosso RG.
Isso quer dizer que um veículo adquirido com financiamento está alienado. ... Isso é chamado de alienação fiduciária. O gravame é o registro de que o automóvel está sendo usado como garantia de um financiamento que ainda não foi totalmente pago. Isso faz com que não seja possível comercializar o veículo.
Para fazer isso, é necessário ir até o Detran, que é o órgão responsável pelo registro de alienações. Eles solicitam documentos e cobram taxas diferentes de acordo com cada estado, por isso identifique o seu na lista abaixo e acesse o link.
No caso de inclusão de gravame de reserva de domínio realizada pelo Detran. SP (código `DET`), o proprietário do veículo deverá comparecer à Unidade de trânsito de registro do veículo para proceder à baixa do gravame, com o comprovante da quitação do financiamento do veículo, com reconhecimento de firma em cartório.
Isso nada mais é do que a sinalização de que o pagamento das parcelas pela compra do veículo ainda não terminou. ... Esse gravame tem validade até o final do pagamento do financiamento. Somente então ele poderá ser levantado, o que extermina os obstáculos para transferência da propriedade do veículo.
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