Veja a lista de documentos para admissão:
Passo-a-passo para contratar seu funcionário
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.
Entre elas, ficou estabelecido que a carteira de trabalho digital é agora a forma preferencial do documento, sendo que a impressa será emitida apenas em casos de exceção. A Lei também traz uma importante mudança para uma das obrigações do empregador. Antes, ele era obrigado a realizar o registro em, no máximo, 48 horas.
Logo em seguida, você poderá acessar a sua carteira de trabalho digital, assim como todos os seus dados pessoais para fazer a conferência. Clicando no botão “carteira de trabalho”, você poderá ver as anotações do seu emprego atual e de todos os contratos da sua carreira profissional.
Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital? Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio dos dados. Caso ele constate alguma divergência entre o que foi acordado e a informação da Carteira de Trabalho digital, ele poderá solicitar a correção.
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