No atendimento virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário. Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos –tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%.
Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
até 24 de março Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março.
Foi aberto na segunda-feira, 16 de novembro, o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020.
A nova senha dá acesso a serviços integrados entre a União e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis —, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha, basta acessar o site da Receita do DF, clicar no link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.
Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir, a partir desta segunda-feira (16) e de forma 100% digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa física. Só podem ser incluídos no Refis 2020 os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
O parcelamento das dívidas e a redução de juros e multas em até 95% são os grandes atrativos do Refis 2020 enviado ao Legislativo local. Com isso, espera-se que as empresas regularizem suas dívidas e fiquem aptas a participar de licitações públicas e tenham acesso a empréstimos e financiamentos.
Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.
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