Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
Para imprimir a Declaração do ITCMD, o DARE para pagamento ou o Demonstrativo de Cálculo, acesse o sistema Declaratório por meio do Serviço Declaratório - Emitir de 2ª Via (Gare, Demonstrativo ou Resumo) e selecione no campo Outros o item Emitir Via Atualizada de Documentos do ITCMD.
Para receitas de ICMS declarado ou parcelado, o DARE deve ser emitido via Conta Fiscal ICMS, pelo Posto Fiscal Eletrônico.
Por exemplo:
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. Não há taxa.
Informações
O interessado deverá apresentar junto ao Posto Fiscal ou ao Cartório, conforme o caso, Declaração de ITCMD gerada através do site do Sistema Declaratório), acompanhada dos documentos previstos na Portaria CAT 15/2003, em seus Anexos VIII (Inventário ou Arrolamento), IX (doações ocorridas em processos de inventário ou ...
A concessão de parcelamento de débitos de ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública ou por doação está prevista na Portaria CAT-199, de 28-12-2010 (DOE 10). Ver procedimentos e orientações no sistema da Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD.
O cálculo das parcelas é feito automaticamente pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD. ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento.
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações; 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD; 8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
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